DECRETO N.3.338, DE 14 DE ABRIL DE 1921
Altera o paragrapho 2.° do artigo 215 de Regulamento Geral de Transportes approvado pelo decreto n. 2312, de 21 de Novembro de 1912.
O Doutor Washignton Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor
Decreta :
Artigo unico. - Fica alterado da seguinte maneira o paragrapho
2.° do artigo 215 do regulamento approvado pelo decreto 2312. de 21 de
Novembro de 1912;
Os telegrammas com as indicações «Correio» ou «G. P.» e «Correiro» ou
«G. P. R.» serão lançados no correio como cartas ordinarias no primeiro
caso e registrada no segundo, pagando o expedidor as taxas postaes
correspondentes.
Palacio do Governo do Estado de São. Paulo, aos . . de Abril de 1921.
Washington Lui P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.
Publicado aos .. de Abril de 1921. - Luiz Ferraz, pelo Director Geral.