DECRETO N. 3.339, DE 14 DE ABRIL DE 1921

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial na importancia de 442.506$485, para pagamento das despesas com as obras de construcção do edificio destinado á Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, durante o anno de 1920.

O Doutor Washington Luiz Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 3.º, letra b, da lei n. 1504, de 17 de Outubro de 1916,

Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de quatrocentos e quarenta e dois contos quinhentos e seis mil quatrocentos e oitenta e cinco réis (442:506$485), para pagamento das despesas com as obras de construcção do edificio destinado á Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, durante o anno de 1920.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Abril de 1921.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.