DECRETO N. 3.339, DE 14 DE ABRIL DE 1921
Abre
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um
credito especial na importancia de 442.506$485, para pagamento das
despesas com as obras de construcção do edificio
destinado á Faculdade de Medicina e Cirurgia de São
Paulo, durante o anno de 1920.
O Doutor Washington Luiz Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando
da auctorização que lhe é conferida no artigo
3.º, letra b, da lei n. 1504, de 17 de Outubro de 1916,
Decreta:
Artigo unico. -
Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de
quatrocentos e quarenta e dois contos quinhentos e seis mil
quatrocentos e oitenta e cinco réis (442:506$485), para
pagamento das despesas com as obras de construcção do
edificio destinado á Faculdade de Medicina e Cirurgia de
São Paulo, durante o anno de 1920.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Abril de 1921.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.