DECRETO N.3.340, DE 15 DE ABRIL DE 1921

Cria os Postos Fiscaes de Jacinthos e de Esmeril, subordinados, respectivamente, ás Colectorias de Rendas Estaduaes de Itapira e de Franca.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900 art. 17 .

Decreta:  

Artigo 1.º - Ficam creados os Postos Fiscaes de Jacinthos e de Esmeril, subordinados, respectivamente, ás Collectorias de Rendas Estaduaes de Itapira e de Franca.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Abril de 1921.

Washington Luís Pereira de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 15 de Abril de 1921.- Theophilo M. Nobrega, director geral.