DECRETO N.3.340, DE 15 DE ABRIL DE 1921
Cria os Postos Fiscaes de
Jacinthos e de Esmeril, subordinados, respectivamente, ás Colectorias
de Rendas Estaduaes de Itapira e de Franca.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, Usando da faculdade que lhe
confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900 art. 17 .
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creados os Postos Fiscaes de Jacinthos e de
Esmeril, subordinados, respectivamente, ás Collectorias de Rendas
Estaduaes de Itapira e de Franca.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Abril de 1921.
Washington Luís Pereira de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 15 de Abril de 1921.- Theophilo M. Nobrega, director geral.