DECRETO N.3.341, DE 15 DE ABRIL DE 1921

Supprime diversos logares de guardas-fiscaes.

O doutor Washinton Luis Perreira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei.

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam supprimidos os logares de guardas- fiscaes seguintes: seis subordinados á Collectoria de Rendas Estaduaes de Bananal; um á Collectoria de Cachoeira; um a Collectoria de Caçapava; tres á Collectoria de Guaratinguetá; dois á Collectoria de Lorena ; um á Collectoria de Mogy das Cruzes; tres á Collectoria de Pindamonhagaba; um á Collectoria de Pinheiros; tres á Collectoria de Queluz ; um á Collectoria de Santa Branca; um á Collectoria de São José dos Campos; um á Collectoria de Silveiras e sete á Collectoria de Taubaté.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 15 de Abril de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 15 de Abril de 1921. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.