DECRETO N.3.343, DE 23 DE ABRIL DE 1921

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito de Rs. 1:500:000$000, supplementar á verba do artigo 8.°, § 4.°, da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, artigo 9.°;

Decreta :

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito supplementar de mil e quinhentos contos de réis (Rs. 1.500:000$000) para fazer face aos pagamentos que correm pela verba do artigo 8.°, § 4.° do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Abril de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 23 de Abril de 1921.

Theophilo M. Nobrega
Director Geral