DECRETO N.3.344, DE 28 DE ABRIL DE 1921
Abre á Secretaria dá Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito suplementar da importancia de
200:000$000 para occorrer ao pagamento das despesas com a debellação da
peste bovina
O doutor Washington Luiz de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 1759, de 29 dezembro de 1920,
Decreta:
Artigo unico -
Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura a
Commercio e Obras publicas um credito da importancia de duzentos contos
de réis(200:000$000). supplementar á verba consignada na letra b da
rubrica «Serviço de policia sanitaria» § 6.º, artigo 6, da lei n. 1759,
de 29 de dezembro de 1920, para occorrer ao pagamento das despesas com
a debellação da bovina.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1921.