DECRETO N.3.344, DE 28 DE ABRIL DE 1921

Abre á Secretaria dá Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito suplementar da importancia de 200:000$000 para occorrer ao pagamento das despesas com a debellação da peste bovina

O doutor Washington Luiz de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 1759, de 29 dezembro de 1920, 
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura a Commercio e Obras publicas um credito da importancia de duzentos contos de réis(200:000$000). supplementar á verba consignada na letra b da rubrica «Serviço de policia sanitaria» § 6.º, artigo 6, da lei n. 1759, de 29 de dezembro de 1920, para occorrer ao pagamento das despesas com a debellação da  bovina.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado

Alvaro G. da Rocha Azevedo