DECRETO N.3.346, DE 30 DE ABRIL DE 1921
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs. 300:000$000, supplementar á verba do § 5.º do art. 2.º da Lei do Orçamento vigente, destinado á acquisição de material escolar.
O doutor Washington Luis Pereira do
Sousa, presidente do Estado de São Paulo, usando da
auctorisação que lhe é conferida pelo art. 44 da
Lei n. 1750 de, 8 de Dezembro do 1920.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de trezentos
contos de réis (300:000$000), supplementar á verba
consignada no § 5.º do art. 2.º da Lei do
Orçamento vigente, destinado á acquisição
do material escolar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Abril de 1921.
WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.