DECRETO N.3.351, DE 7 DE MAIO DE 1821
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Pubicas um credito supplementar de 1.000:000$000,
para pagamento de despesas da Repartição de Aguas e Exgottos.
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 7.º da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de mil contos de réis (1.000:000$000), supplementar á
verba do § 12, letra e artigo 6.º, da lei n. 1759, de 29 de
Dezembro de 1920, para
pagamento das despesas da Repartição de Agua e Exgottos,
no corrente
exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 da Maio de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.