DECRETO N.3.354, DE 17 DE MAIO DE 1921
Abre á Secretaria da Agricultura, Commércio e Obras Publicas, um credito especial de 441:292$414, para pagamento das despesas com a construção do prolongamento de Salto Grande a Porto Tibiriçá, na Estrada de Ferro Sorocabana.
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que
lhe é conferida na letra b, artigo 1.º da lei n. 1215, de 31 de
Dezembro de 1910.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da
importancia de quatrocentos e quarenta e um contos duzentos e noventa e
dois mil quatrocentos e quatorze réis (441$292$414), para ocorrer ao
pagamento de despesa com a construcção do prolongamento de Salto Graude a Porto Tibiriçá, na
Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Maio de 1921.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.