DECRETO N.3.354, DE 17 DE MAIO DE 1921

Abre á Secretaria da Agricultura, Commércio e Obras Publicas, um credito especial de 441:292$414, para pagamento das despesas com a construção do prolongamento de Salto Grande a Porto Tibiriçá, na Estrada de Ferro Sorocabana.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida na letra b, artigo 1.º da lei n. 1215, de 31 de Dezembro de 1910.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de quatrocentos e quarenta e um contos duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e quatorze réis (441$292$414), para ocorrer ao pagamento de despesa com a construcção do prolongamento de Salto Graude a Porto Tibiriçá, na Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Maio de 1921.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.