DECRETO N.3.358, DE 2 DE JUNHO DE 1921
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de
Rs ...... 292:854$811, para ocorrer ás despesas effectuadas, no principio do
anno de 1920, com a epidemia de grippe.
O dr. Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização que lhe
é conferida pela lei n. 1605, de 31 de Outubro de 1918.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de duzentos e
noventa e dois contos oitocentos e cincoenta e oito mil oitocentos e
onze réis (292:854$811) para occorrer ás despesas effectuadas no
principio do anno de 1920, com a epidemia de grippe, nos termos do art.
1.º da lei n. 1605, de 31 de Outubro do 1918.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 2 de Junho de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.