DECRETO N.3.359, DE 3 DE
JUNHO DE 1921
Abre, à Secretaria dos
Negócios da Justiça e da Segurança Pública, um crédito suplementar de mil
trezentos e vinte contos, trezentos mil, setecentos c setenta e oito réis
(1.320:3005778).
O DOUTOR WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização concedida pelo artigo 5.º da Lei n. 1.713, de 27 de dezembro de 1919,
Decreta:
Artigo único - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria dos Negócios da Justiça e da Segurança Pública, um crédito suplementar de mil trezentos e vinte contos, trezentos mil, setecentos e setenta e oito réis ........ (1.320:300$778), ao artigo 4.º da Lei n. 1.713, de 27 de dezembro de 1919, sendo 630:555$962 ao parágrafo 5.º e 689:744$816 ao parágrafo 6.º, ambos do mencionado artigo 4.º.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 3 de junho de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo;
Publicado na Secretaria da
Justiça e da Segurança Pública, Diretoria da Justiça e Contabilidade, aos 5 de
junho de 1921.
Carlos Villalva,
Diretor