DECRETO N.3.360, DE 3 DE JUNHO DE 1921
Abre á Secretaria dos Negocios da
Justiça e da Segurança Publica um credito especial de quarenta e um
contos duzentos e vinte e cinco mil e cem réis (Rs. 41:225$100).
O Doutor Washingnton Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação contida
na lei n. 1735, de 14 de Setembro de 1920,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de
quarenta e um contos, duzentos e vinte e cinco mil e cem réis (Rs.
41:225$100).
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 3 de Junho de 1921.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria
da Justiça e Contabilidade, aos 3 de Junho de 1921. - O director,
Carlos Villalra.