DECRETO N.3.360, DE 3 DE JUNHO DE 1921

Abre á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica um credito especial de quarenta e um contos duzentos e vinte e cinco mil e cem réis (Rs. 41:225$100).

O Doutor Washingnton Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação contida na lei n. 1735, de 14 de Setembro de 1920,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de quarenta e um contos, duzentos e vinte e cinco mil e cem réis (Rs. 41:225$100).
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 3 de Junho de 1921.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 3 de Junho de 1921. - O director, Carlos Villalra.