DECRETO N.3.361, DE 3 DE JUNHO DE 1921

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro creditos supplementares aos paragraphos 2.º, 4.º, 6.º e 7.º, do art 8.º do orçamento de 1920, para liquidação do exercicio de 1920.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere o art. 9.º da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos á Secretaria da Fazenda e do Thesouro creditos supplementares de Rs. 1.335:120$000, ao paragrapho 2.º, de Rs. 656:120$208, ao paragrapho 4.º, de Rs. 12.616:411$014, ao paragrapho 6.º e de Rs........ 1.975:956$910, ao paragrapho 7.º do artigo 8.º da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919, para liquidação do exercicio de 1920.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Junho de 1921.

Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 3 de Junho de 1921. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.