DECRETO N.3.362, DE 7 DE JUNHO DE 1921

Abre o Secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica um credito supplementar de novecentos e quarenta e sete contos de réis (Rs. 947.000$000).

O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização concedida pelo artigo 5.º da Lei n. 1759 de 29 de Dezembro de 1920
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito supplementar de novecentos e quarenta e sete contos, de réis (917:000$000) ao § 5.º do Artigo 4.º da lei orçamentaria vigente.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Junho de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. Cardoso Ribeiro.
Alvaro G. da Rocha Azevedo. 

Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directora da Justiça e Contabilidade, aos 7 de Junho de 1921. - Pelo director, D. R. Seixas.