DECRETO N.3.363, DE 9 DE JUNHO DE 1921

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito suplementar da importancia de 100:000$000, para occorrer ao pagamento das despesas com a debellação da peste bovina.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 7.º de lei n.1759, de 29 de Dezembro do 1920,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio, Obras Publicas, um credito da importancia de cem contos de réis (100:000$000) supplementar á verba consignada na letra b da rubrica «Serviço de policia sanitaria animal», § 6.º artigo 6.º da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, para occorrer ao pagamento das despesas com a debellação da peste bovina.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Junho de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.