DECRETO N.3.364, DE 9 DE JUNHO DE 1921

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de importancia de ........ 5.289:760$720, para cobrir despesas com a rescisão do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Sorocabana, no anno de 1920.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 1.º da lei n. 1643, de 31 de Dezembro de 1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de cinco mil duzentos e oitenta contos setecentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte réis (5.280:769$720), para cobrir despesas com a rescisão do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Sorocabana, no anno de 1920, conforme a seguinte discriminação: 


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Junho de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.