DECRETO N.3.364, DE 9 DE JUNHO DE 1921
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial de importancia de
........ 5.289:760$720, para cobrir despesas com a rescisão do contracto de
arrendamento da Estrada de Ferro Sorocabana, no anno de 1920.
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 1.º da lei n. 1643, de 31 de
Dezembro de 1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de cinco mil duzentos e
oitenta contos setecentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte réis (5.280:769$720),
para cobrir despesas com a rescisão do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro
Sorocabana, no anno de 1920, conforme a seguinte discriminação:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Junho de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.