DECRETO N.3.365, DE 9 DE JUNHO DE 1921 

Auctoriza a Companhia Melhoramentos de Monte Alto a cobrar uma taxa addicional, a titulo provisorio, no serviço especial ou extraordinario de automoveis, na sua linha férrea.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica a Companhia Melloramentos de Monte Alto auctorizada a cobrar, no serviço especial ou extraordinario de automoveis, na sua via férrea, a taxa addicional constante da tabella abaixo, em caracter provisorio, em virtude do encarecimento do preço da gazolina, ficando salvo ao Governo o direito de tornar sem effeito a concessão quando julgar conveniente:


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Junho de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teideira Penteado.