DECRETO N.3.365, DE 9 DE JUNHO DE 1921
Auctoriza a Companhia
Melhoramentos de Monte Alto a cobrar uma taxa addicional, a titulo
provisorio, no serviço especial ou extraordinario de automoveis, na sua
linha férrea.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica a Companhia Melloramentos de Monte Alto
auctorizada a cobrar, no serviço especial ou extraordinario de
automoveis, na sua via férrea, a taxa addicional constante da tabella
abaixo, em caracter provisorio, em virtude do encarecimento do preço da
gazolina, ficando salvo ao Governo o direito de tornar sem effeito a
concessão quando julgar conveniente:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Junho de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teideira Penteado.