DECRETO N.3.366, DE 10 DE JUNHO DE 1921
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, um credito especial, de réis
363:878$787, para occorrer ás despesas auctorizadas
na lei n. 1735, de 14 de Setembro de 1920.
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização que lhe
é conferida pela lei n. 1735, de 14 de Setembro de 1920,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de trezentos e
sessenta e tres contos oitocentos e setenta e oito mil setecentos e
oitenta o sete réis (363:878$787) para occorrer ás despesas
auctorizadas na lei n. 1735, de 11 de Setembro de 1920.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Junho de 1921.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUZA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.