DECRETO N.3.366, DE 10 DE JUNHO DE 1921

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial, de réis 363:878$787, para occorrer ás despesas auctorizadas na lei n. 1735, de 14 de Setembro de 1920.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização que lhe é conferida pela lei n. 1735, de 14 de Setembro de 1920,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de trezentos e sessenta e tres contos oitocentos e setenta e oito mil setecentos e oitenta o sete réis (363:878$787) para occorrer ás despesas auctorizadas na lei n. 1735, de 11 de Setembro de 1920.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Junho de 1921.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUZA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.