DECRETO N.3.368, DE 10 DE JUNHO DE 1921

Abre um credito supplementar da quantia de rs.216:2 2$518 á verba do artigo 6.°, § 12, do Orçamento vigente.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe confere o artigo 7.º da lei n. 1759, de 20 de Dezembro de 1920,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar da quantia de duzentos e dezeseis contos duzentos e sessenta e dois mil quinhentos e dezoito réis (rs. 216:262$518) para occorrer ás despesas a que se refere o artigo 6.°, paragrapho 12 da Lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 10 de Junho de 1921.
WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.