DECRETO N.3.368, DE 10 DE JUNHO DE 1921
Abre um credito supplementar da
quantia de rs.216:2 2$518 á verba do artigo 6.°, § 12,
do Orçamento vigente.
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que
lhe confere o artigo 7.º da lei n. 1759, de 20 de Dezembro de 1920,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar da
quantia de duzentos e dezeseis contos duzentos e sessenta e dois mil
quinhentos e dezoito réis (rs. 216:262$518) para occorrer ás despesas a
que se refere o artigo 6.°, paragrapho 12 da Lei n. 1759, de 29 de
Dezembro de 1920.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 10 de Junho de 1921.
WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.