DECRETO N.3.370, DE 23 DE JUNHO DE 1921
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de
1:570$800, destinada a premio para exportação de fumo.
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa Presidente do Estado do São Paulo, usando da auctorização que lhe
é conferida no artigo 6.° da lei n. 1487, de 39 de Dezembro de 1915,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial da
importancia de um conto quinhentos e setenta e seis mil e oitocentos
réis (1:576$800), destinada a premio para exportação de fumo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Junho de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.