DECRETO N.3.371, DE  23 DE JUNHO DE 1921

Providencia sobre nova prorogação de prazo para conclusão dos trabalhos de construcção da Estrada de Ferro Perús - Pirapóra

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica concedido á Companhia Industrial e de Estrada de Ferro Perús - Pirapóra o prazo até 16 de Maio de 1924, em prorogação aos de que trata o decreto n. 3184, de 26 de Março de 1920, para a conclusão dos trabalhos de construcção de todo o prolongamento entre o kilometro 16 e Pirapóra, da via ferrea a que se refere o decreto n. 1866, de 26 de Abril de 1910.
Artigo 2.° - Subsistem em relação ao novo prazo acima as disposições contidas no § unico do artigo 1.º e nos artigos 2.° e 3.° do decreto n. 2608, de 29 de Outubro de 1915.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Junho de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.