DECRETO N.3.372, DE 23 DE JUNHO DE 1921 (*)
Approva
a tomada de contas de construcão e trafego, relativas ao 2.° semestre
de 1920, da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá,
pertencente á Southera San Paulo Railway Company Limited.
O
dr. Washington Luis Pereira de Sousa. Presidente do Estado de S. Paulo
usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigor,
Decreta :
Artigo unico. -
Fica approvado na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o
resultado da tomada de contas de construcção e trafego relativas ao
segundo semestre do anno de 1920, da Estrada de Ferro de Santos a Santo
Antonio do Juquiá, pertencente á Sounther San Paulo Railway Company
Limited cujo capital, tendo em vista o decreto n.3285, de 16 de
Dezembro de 1920, fica assim elevado a Rs. 10.969:587$685, até 31 de
Dezembro do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de S.Paulo aos 22 de Junho de 1921.
WASHINGTON LUIS P.DE SOUSA
Heitor Teixeira Pénteado
Folha a que se refere o decreto n.3372 de 22 de Junho de 1921
Southern san paulo Railway Company Limited
Resultado da tomada de contas de
construcção e trafego da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do
Juquiá, relativas ao 2.° semestre do anno de 1920.
CONTA DE TRAFEGO
RECEITA
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas aos 22 de Junho de 1921.
Heitor Penteado.
(*) Publicado 2° vez por ter sahido com incorrecções.