DECRETO N.3.375, DE 30 DE JUNHO DE 1921

Proroga o prazo para conclusão dos trabalhos concernentes á unificação das bitolas das linhas ferreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições  que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até 3 de Junho de 1922 o prazo para conclusão dos trabalhos a que se referiu o Decreto n. 2.565 de 28 de Abril de 1915 artigo 1.°, n. 2, concernentes á unificação, para um metro, das bitolas das vias ferreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, permanecendo a comminação do artigo 2.° do citado Decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Junho do 1921.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUZA
Heitor Teixeira Penteado.