DECRETO N.3.378, DE 4 DE JULHO DE 1921
Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito de rs. 600:000$000, supplementar á verba $ 3.º do art.2°
da lei do orçamento vigente.
O dr.
Whashington Luis Pereira de. Sousa. Presidente do Estado de São Paulo, usando
da autorisação que lhe é conferido pelo art. 14, da lei n. 1750, de 8 de
Dezembro de 1920.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de
Estado dos Negocios do Interior um credito de seiscentos contos de réis
(600.000S$000), supplementar á verba do '§ 5.º do art. 2.º da lei do orçamento
vigente, destinado a acquisição de materias escolar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de de Julho de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.