DECRETO N.3.378, DE 4 DE JULHO DE 1921

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs. 600:000$000, supplementar á verba $ 3.º do art.2° da lei do orçamento vigente.

O dr. Whashington Luis Pereira de. Sousa. Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferido pelo art. 14, da lei n. 1750, de 8 de Dezembro de 1920.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de seiscentos contos de réis (600.000S$000), supplementar á verba do '§ 5.º do art. 2.º da lei do orçamento vigente, destinado a acquisição de materias escolar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de de Julho de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira. 
Alvaro G. da Rocha Azevedo.