DECRETO N.3.379, DE 4 DE JULHO DE 1921
Transfere á Secretaria de
Agricultura Commercio e Obras Publicas o saldo de rs. 180:079$715, do
credito de as 309:000$000, aberto pelo decreto n.3406, de 29 de Outubro
de 1919 e transferido para o corrente exercicio, pelo decreto n. 3374, de
23 de junho de 1921.
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe
representou o senhor Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas o saldo de cento e oitenta
contos. setenta e
nove mil setecentos e quarenta e cinco réis (180:079$745), do
credito
de trezentos contos de réis (300:000$000), aberto pelo decreto
n. 3106, de 29 de Outubro de 1919, á Secretaria, de Estado dos
Negocios do Interior, para as obras de installação das
escolas profissionaes de Rio Claro e Franca, e já transferido
para o
corrente exercicio, pelo decreto n. 3.374, de 23 de junho de 1921
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de Julho de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.