DECRETO N.3.379, DE 4 DE JULHO DE 1921

Transfere á Secretaria de Agricultura Commercio e Obras Publicas o saldo de rs. 180:079$715, do credito de as 309:000$000, aberto pelo decreto n.3406, de 29 de Outubro de 1919 e transferido para o corrente exercicio, pelo decreto n. 3374, de 23 de junho de 1921.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o senhor Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o saldo de cento e oitenta contos. setenta e nove mil setecentos e quarenta e cinco réis (180:079$745), do credito de trezentos contos de réis (300:000$000), aberto pelo decreto n. 3106, de 29 de Outubro de 1919, á Secretaria, de Estado dos Negocios do Interior, para as obras de installação das escolas profissionaes de Rio Claro e Franca, e já transferido para o corrente exercicio, pelo decreto n. 3.374, de 23 de junho de 1921
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de Julho de 1921.

Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.