DECRETO N. 3.380, DE 7 DE JULHO DE 1921
Abre no Thesouro do Estado, à Secretaria
de Estado dos Negócios do Interior, um crédito especial
de rs. .....10:000$000 para occorrer ás despezas auctorizadas
pela lei n.
1735, de 14 de Setembro de 1920.
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do
Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pela lei n. 1735,
de 14 de Setembro de 1920,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberta no
Thesouro
do Estado, á Secretaria de Estado dos Nogocios do Interior, um credito especial
de dez contos de réis (10:000$000) para occorrer ás despesas auctorizadas pelo
art. 2.º da lei acima citada.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Julho de 1921.
WASHINGTON LUIS P. SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da
Rocha Azevedo.