DECRETO N. 3.380, DE 7 DE JULHO DE 1921

Abre no Thesouro do Estado, à  Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um crédito especial de rs. .....10:000$000 para occorrer ás despezas auctorizadas pela lei n. 1735, de 14 de Setembro de 1920.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pela lei n. 1735, de 14 de Setembro de 1920,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberta no  Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Nogocios do Interior, um credito especial de dez contos de réis (10:000$000) para occorrer ás despesas auctorizadas pelo art. 2.º da lei acima citada.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Julho de 1921.

WASHINGTON LUIS P. SOUSA
Alarico Silveira 
Alvaro G. da Rocha Azevedo.