DECRETO N.3.381, DE 11 JULHO DE 1921

Abre a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 3.017:043$771, supplementar á verba do artigo 6.° § 12 da lei n.1759, de 29 de Dezembro de 1920.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 1759. de 29 de Dezembro de 1920,

Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de tres mil e dezesete contos, qua- renta e tres mil setecentos e setenta e um réis (3 017:043$771), supplementar á verba do artigo 6.°, § 12 do orçamento vigente, sendo 760:268$191, para pagamento do pessoal ope- rario e sem nomeação o 2:256:775$580, para materiaes, energia electrica, expediente diarias, custeio e desenvolvimento normal das redes de agua e exgottos.
Palacio do Governo do Estado de S Paulo aos 11 de Julho de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.