DECRETO N.3.382, DE 15 DE JUNHO DE 1921

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito especial de Rs.374:124$910, para occorrer á despeza com a installação de officinas na Penitenciaria do Estado.

O Presidente do Estado de São Paulo usando da autorisação concedida pelo artigo 9.° da lei n. 1761, de 28 de Dezembro do 1920, decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, o credito es pecial de trezentos e setente e quatro contos, cento e vinte e quatro mil, novecentos e dez réis ( Rs. 374:124$010), para occorrer ao pagamento de despesas com a installação de officinas na Penitenciaria do Estado Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em l5 de Julho de 1921.

WASHINTON LUIS P.DE SOUZA F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Pu- blica. - Directoria da Justiça e Contabilidade, em 15 de Julho de 1921- O director, Carlos Villalva.