DECRETO N.3.383, DE 27 DE JULHO DE 1921

Concede livramento condicional ao sentenciado Aprigio Antonio Pereira

O Presidente do Estado, considerando que o réu Aprigio Antonio Pereira, condenado pelo jury da comarca de Rio Claro,em sessão de 16 de Junho de 1903, pelo crime de homicidio,á pena de 19 annos e 6 mezes de prisão cellular, cumpriu mais de metade daquella pena,tendo sempre revelado bom comportamento ;
considerando que empregado nos trabalhos de abertura, construçção e conservação de estradas de rodagem, perseverou no bom comportamento, de modo a fazer presumir ememda ; considerando que lhe falta menos de dois annos para cumprir o restante da da pena ;
resolve, nos termos do artigo 51 do Codigo Penal e á vista do disposto no artigo 12 e §§ da lei n. 1406. de 26 de Dezembro de 1913, conceder-lhe livramento condicional, com a obrigação de residir nesta Capital, sob a vigilancia da policia, até o cumprimento definitivo da pena. 
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica,assim o faça executar. 
Palacio do Governo do Estado, de S .Paulo, 27 de Julho de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F Cardoso Ribeiro.