DECRETO N.3.383, DE 27 DE JULHO DE 1921
Concede livramento condicional ao sentenciado Aprigio Antonio Pereira
O Presidente do Estado, considerando
que o réu Aprigio Antonio Pereira, condenado pelo jury da comarca de
Rio Claro,em sessão de 16 de Junho de 1903, pelo crime de homicidio,á
pena de 19 annos e 6 mezes de prisão cellular, cumpriu mais de metade
daquella pena,tendo sempre revelado bom comportamento ;
considerando
que empregado nos trabalhos de abertura, construçção e conservação de
estradas de rodagem, perseverou no bom comportamento, de modo a fazer
presumir ememda ; considerando que lhe falta menos de dois annos para
cumprir o restante da da pena ;
resolve, nos termos do artigo 51 do
Codigo Penal e á vista do disposto no artigo 12 e §§ da lei n. 1406. de
26 de Dezembro de 1913, conceder-lhe livramento condicional, com a
obrigação de residir nesta Capital, sob a vigilancia da policia, até o
cumprimento definitivo da pena.
O Secretario de Estado dos Negocios da
Justiça e da Segurança Publica,assim o faça executar.
Palacio do
Governo do Estado, de S .Paulo, 27 de Julho de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F Cardoso Ribeiro.