DECRETO N. 3.384, DE 29 DE JULHO DE 1921
Abre no Thesouro do Estado um
crédito suplementar de 944:957$635, para ocorrer as despesas dos §§ 2.°
3.° do artigo 2.° da Lei n.° 1759 de 29 de Dezembro de 1920.
O dr. Washington Luiz Pereira de
Sousa, presidente do estado de São paulo usando da autorização que lhe
é conferida no artigo 2.° da lei 1759 de 29 de Dezembro de 1920,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado de
Negócios do Interior.
Decreta:
Artigo único - Fica aberto o Thesouro do Estado á Secretaria
aberto um crédito suplementar de (novecentos e quarenta e quatrocentos
novecentos e cinquenta e sete mil seiscentos e trinta e cinco réis)
944:957$935, para ocorrer as despesas nas seguintes ),f/ para
exercício de 1921.
§ 2.° - Secretraria dos Negócios 657$635 .
§ 3.° - Câmaras dos deputados ., /, 944:957$935 Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1921. Washington P. de Sousa Luiz P. Alárico Silveira