DECRETO N. 3.386, DE 18 DE AGOSTO DE 1921

Approva o projecto de modificação de traçado entre os kilolometros 62-30 metros e 62-880 50 metros da linha de Ibitinga, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa. Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamento em vigor,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica approvado, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e  Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, o projecto, inclusivé orçamento no total de réis 17.921$300, relativo á modificação de traçado para adaptação da bitola de 1m,00 ao trecho entre os kilometros 62+30 metros e 62 880,50 metros da linha de Ibitinga, pertencente á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
Artigo 2.° - As despesas que forem effectivamente feitas com a execução do referido projecto, até o total acima, serão levadas á conta de capital da via ferrea, depois de apuradas em processo regular de tomada de contas e approvadas pelo Governo.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Agosto de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA 
Heitor Teixeira Penteado.