DECRETO N. 3.386, DE 18 DE AGOSTO DE 1921
Approva o projecto de modificação
de traçado entre os kilolometros 62-30 metros e 62-880 50 metros da
linha de Ibitinga, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O Doutor Washington Luis P. de
Sousa. Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamento em vigor,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvado, nos documentos que com este baixam
e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricados pelo respectivo director, o projecto, inclusivé orçamento no
total de réis 17.921$300, relativo á modificação de traçado para
adaptação da bitola de 1m,00 ao trecho entre os kilometros 62+30 metros
e 62 880,50 metros da linha de Ibitinga, pertencente á Companhia
Estrada de Ferro do Dourado.
Artigo 2.° - As despesas que forem effectivamente feitas com a
execução do referido projecto, até o total acima, serão levadas á conta
de capital da via ferrea, depois de apuradas em processo regular de
tomada de contas e approvadas pelo Governo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Agosto de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.