DECRETO N.3.387, DE 18 DE AGOSTO DE 1921
Approva o projeto de modificação de traçado entre kilometros 60 + 426.60 metros e 61 + 261.60 metros da linha de Ibitinga, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O Doutor Washington Luiz P. de Sousa,
Presidente do Estado de. S. Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado nos documentos que com este baixam
e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricados pelo respectivo director, o projeto, inclusive orçamento no
total de réis 16:518$700, relativo á modificação do traçado para
adaptação da bitola de 1m..00 ao trecho entre os kilometros 60+ 426,60
metros 61+ 261.60 metros da linha de Ibitinga, pertencente a Companhia
Estrada de Ferro do Dourado.
Artigo 2.º - As despesas que forem effectivamente feitas com a
execução do referido projecto, até o total acima, serão levadas á conta
de capital da via ferrea depois de apuradas em processo regular de
tomadas de contas e approvadas pelo Governo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Agosto de 1921.
Washington Luis P. de Souza.
Heitor Teixeira Penteado.