DECRETO N.3.387,  DE 18 DE AGOSTO DE 1921

Approva o projeto de modificação de traçado entre kilometros 60 + 426.60 metros e 61 + 261.60 metros da linha de Ibitinga, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O Doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de. S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, o projeto, inclusive orçamento no total de réis 16:518$700, relativo á modificação do traçado para adaptação da bitola de 1m..00 ao trecho entre os kilometros 60+ 426,60 metros 61+ 261.60 metros da linha de Ibitinga, pertencente a Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
Artigo 2.º - As despesas que forem effectivamente feitas com a execução do referido projecto, até o total acima, serão levadas á conta de capital da via ferrea depois de apuradas em processo regular de tomadas de contas e approvadas pelo Governo.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Agosto de 1921.

Washington Luis P. de Souza.
Heitor Teixeira Penteado.