DECRETO N.3.388, DE 2 DE SETEMBRO DE 1921
Abre a Secretaria da Fazenda
e do Thesouro um credito especial de. Rs. 22:875$100, para pagamento ao
dr. Manoel Dias de Toledo, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Souza , Presidente do Estado de São Paulo,
Decreta:
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1786 de 26 de Agosto de 1921,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
um credito especial de vinte o dois contos, novecentos e setenta e
cinco mil e cem réis (Rs. 22:975$100) para pagamento ao dr. Manoel Dias
de Toledo em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 2 de Setembro de 1921
Washington Luis P. de Sousa,
Alvaro G. de Rocha Azevedo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 3 de Setembro de 1921.
Francisco d'Auri, director geral,
substituto.