DECRETO N.3.389, DE 8 DE SETEMBRO DE 1921
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior,
um credito de R$ 400.000$000, supplementar á verba consignada no § 37 do art. 2.°
da lei do orçamento vigente.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
auctorização que lhe é conferida pelo artigo 3.º da lei n 1759, de 29 de Dezembro de 1920.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
do Estado dos Negocios do Interior, um credito de quatrocentos contos
de réis (400:000$000) supplementar á verba consignada no § 37 do art.
2.º da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Setembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo