DECRETO N. 3.390, DE 9 DE SETEMBRO DE 1921

Fixa o capital empregado até 31 de Dezembro de 1920 na construcção e nos melhoramentos das linhas ferreas pertencentes á Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz e da outra providencia.

O Doutor Washinton Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor. 
Decreta :

Artigo 1.° - Fica fixado na importancia de 5.850:939$840 (cinco mil oitocentos e cincoenta contos novecentos e trinta e nove mil oitocentos e quarenta réis), de conformidade com a discriminação annexa, o capital empregado até 31 do Dezembro de 1920 na construcção e nos melhoramentos das linhas ferreas pertencentes a Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz.
Artigo 2.° - Fica approvado, na folha que com esta baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negócios de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da apuração das contas de trafego das referidas linhas ferreas, relativas aos annos de 1916 a 1920.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Setembro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado 

Discriminação a que se refere o artigo 1.º do Decreto N. 3390 de 9 de Setembro de 1921

CONTA DE CONSTRUCÇÃO



Folha a que se refere o art. 2° do Decreto n. 3390 de 9 de Setembro de 1921

COMPANHIA FERROVIARIA S. PAULO-GOYAZ

Resultado da apuração das contas de trafego relativas aos annos de 1916 á 1920

CONTA DE TRAFEGO

DESPESA

RECEITA

Secretaria de Estados dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 9 de Setembro de 1921.                                          

Heitor Penteado