DECRETO N. 3.390, DE 9 DE SETEMBRO DE 1921
Fixa o capital empregado
até 31 de Dezembro de 1920 na construcção e nos
melhoramentos das linhas ferreas pertencentes á Companhia
Ferroviaria S. Paulo-Goyaz e da outra providencia.
O Doutor Washinton Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigor.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica fixado na importancia de 5.850:939$840
(cinco mil oitocentos e cincoenta contos novecentos e trinta e nove mil
oitocentos e quarenta réis), de conformidade com a
discriminação annexa, o capital empregado até 31
do Dezembro de 1920 na construcção e nos melhoramentos
das linhas ferreas pertencentes a Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz.
Artigo 2.° - Fica approvado, na folha que com esta baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negócios de Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da apuração das
contas de trafego das referidas linhas ferreas, relativas aos annos de
1916 a 1920.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Setembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Discriminação a que se refere o artigo 1.º do Decreto N. 3390 de 9 de Setembro de 1921
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
RECEITA
Secretaria de Estados dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 9 de Setembro de 1921.
Heitor Penteado