DECRETO N. 3.392, DE 15 DE SETEMBRO DE 1921

Approva o projecto de modificação do traçado entre os kilometros 67,320 e 69,621 da linha de Ibitinga, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr, decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, o projecto, inclusivé orçamento no total de........65:920$600, relativo á modificação de traçado, para adaptação á bitola de um metro, do trecho entre os kilometros 67,320 e 69,621 da linha de Ibitinga, pertencente á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
Artigo 2.º - As despesas que forem effectivamente feitas com a execução do referido projecto até o total acima, serão levadas á conta de capital da via ferrea, depois de apuradas em processo regular de tomada de contas e approvadas pelo Governo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro do 1921

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.