DECRETO N.3.395, DE 28 DE SETEMBRO DE 1921

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de. . . . 400:244$231, para occorrer ao pagamento das despesas com a continuação das obras da Penitenciaria da Capital.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado do São Paulo,
Decreta :
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 13, da lei n. 1117 A, de 27 de Dezembro de 1907,
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de quatrocentos contos duzentos o quarenta e quatro mil duzentos e trinta e um réis (400:241$231), para occorrer ao pagamento das despesas com a continuação das obras da Penitenciaria da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Setembro de 1921. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo