DECRETO N.3.395, DE 28 DE SETEMBRO DE 1921
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de. . .
. 400:244$231, para occorrer ao pagamento das despesas com a
continuação das obras da Penitenciaria da Capital.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado do São Paulo,
Decreta :
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 13, da lei n. 1117 A, de 27 de Dezembro de 1907,
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da
importancia de quatrocentos contos duzentos o quarenta e quatro mil
duzentos e trinta e um réis (400:241$231), para occorrer ao pagamento
das despesas com a continuação das obras da Penitenciaria da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Setembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo