DECRETO N.3.396, DE 6 DE OUTUBRO DE 1921
Approva a tomada de contas de
trafego, relativa ao anno de 1920, da estrada de ferro pertencente á
Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de trafego,
relativo ao anno de 1920, da estrada de ferro, pertencente á Companhia
Estrada de Ferro Itatibense.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos 6 de Outubro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
Folha a que se refere o decreto n.3396, de 6 de outubro de 1921
Companhia Estrada de Ferro Itatinense
Resultado da Tomada de Contas de Trafego, relativo ao anno de 1920, da Estrada de Ferro de Louveira a Itatiba.
CONTA DE TRAFEGO
DESPESA
RECEITA
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 6 de Outubro de 1921.
Heitor Penteado.