DECRETO N.3.396, DE 6 DE OUTUBRO DE 1921

Approva a tomada de contas de trafego, relativa ao anno de 1920, da estrada de ferro pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,

Decreta:

Artigo unico. - Fica approvado na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de trafego, relativo ao anno de 1920, da estrada de ferro, pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos 6 de Outubro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado. 

Folha a que se refere o decreto n.3396, de 6 de outubro de 1921

Companhia Estrada de Ferro Itatinense

Resultado da Tomada de Contas de Trafego, relativo ao anno de 1920, da Estrada de Ferro de Louveira a Itatiba.

CONTA DE TRAFEGO 

DESPESA


RECEITA


Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 6 de Outubro de 1921.
Heitor Penteado.