DECRETO N.3.397, DE 6 DE OUTUBRO DE 1921
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de
.......... 23:611$030, para o serviço de navegação maritima entre
Santos e Ubatuba.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 3.° da lei n. 1785, de 31 de Dezembro de 1920,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da
importancia de vinte e tres contos seiscentos e onze mil e trinta réis
(23:611$030), para o serviço de navegação maritima entre Santos e
Ubatuba, com escalas por S. Sebastião, Villa Bella e Caraguatatuba.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Outubro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.