DECRETO N.3.398, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921
Cria os Postos Fiscaes de Antonio
Prado e Cemiterio, subordinado á Collectoria de Rendas do Estado em
Barretos, e o de Palmeiras, subordinado á Collectoria de Soccorro,
O dr. Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17 :
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam creados os Postos Fiscaes de Antonio Prado e
do Cemiterio, subordinados á Collectoria de Rendas do Estado em
Barretos, e o de Palmeiras, subordinado á Collectoria de Soccorro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Outubro de 1921.
Washington Luiz P. de Sousa.
Alraro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo,
aos 7 de Outubro de 1921. - Francisco d' Auria, director-geral,
substituto.