DECRETO N.3.399, DE 8 DE OUTUBRO DE 1921
Abre á Secretaria da Justiça e da
Segurança Publica um credito de dois mil cento e vinte e seis contos,
quatro-centos centos e quinze mil e sessenta e cinco réis (Rs...
2.126:415$065), supplementar ao '§ 6.° do artigo 4.° da Lei n. 1759 de
29 de Dezembro de 1920.
O Doutor Whashington Luis P. do Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere o artigo 5,° da Lei n.° 1759, de 29 de Dezembro de 1920.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Justiça e da Segurança Publica, um credito supplementar da quantia
de dois mil cento e vinte e seis contos, quatrocentos e quinze mil e
sessenta e cinco réis (Rs. 2.126.4l5$065), para fazer face ás despesas
que correm pela verba «Prisões do Estado», § 6.°, artigo 4.° da Lei
citada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Outubro de 1921.
(a) Washington Luis P. de Sousa
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.