DECRETO N. 3.401, DE 21 DE OUTUBRO DE 1921
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro um credito especial de Rs. 4:503$900, e mais os juros que
forem accrescidos, para pagamento a João Duarte, em virtude de
sentença judiciaria.
O Doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1789, de 7 de. Outubro de 1921;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
um credito especial de quatro contos, quinhentos e tres mil e
novecentos réis (4:503$900) e mais os juros que forem accrescidos, para
pagamento a João Duarte, ex-segundo sargento da Guarda Civica da Força
Publica, em virtude de sentença passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Outubro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 21 de Outubro de 1921. - Francisco d'Auria, director-geral, substituto.