DECRETO N. 3.402, DE 21 DE OUTUBRO DE 1921

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de rs. 8:760$500, para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, em virtude de sentença judicial.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1790, de 7 de Outubro de 1921 ; 
Decreta : 

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de oito coutos, setecentos e sessenta mil e quinhentos réis (8:760$500), para pagamento ao sr. Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, proveniente de custas vencidas em processos de réus pobres condemnados, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Outubro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado ua Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 21 de Outubro de 1921. - Francisco d' Auria, director-geral substituto.