DECRETO N. 3.403, DE 27 DE OUTUBRO DE 1921
Proroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de construcção da via ferrea em prolongamento da de Ibitirama a Monte Alto.
O doutor Washington Luis de P. de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico - Fica prorogado até 6 de Outubro de 1924 o prazo
para conclusão dos trabalhos de construcção da via ferrea a que se
referiu o decrecto n. 2722, de 4 de Outubro de 1916.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Outubro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.