DECRETO N. 3.404, DE 27 DE OUTUBRO DE 1921
Abre á Secretaria da
Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 951:852$300.
supplementar á verba do artigo 6.°, § 13 do
orçamento vigente.
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando da
acutorização que lhe, é
conferida no artigo 7.° da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de
1920,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
do novecentos e cincoenta e um contos oitocentos e cincoenta e dois mil
e trezentos réis (951:852$300), supplementar á verba do
§ 13° artigo
6.° da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, para occorrer ao
pagamento de despesas da Superintendencia das vias ferreas de
administrarão estadual.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Outubro de
1921.
Washington Luis de P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.