DECRETO N. 3.404, DE 27 DE OUTUBRO DE 1921

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 951:852$300. supplementar á verba do artigo 6.°, § 13 do orçamento vigente.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da acutorização que lhe, é conferida no artigo 7.° da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, 
Decreta : 
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia do novecentos e cincoenta e um contos oitocentos e cincoenta e dois mil e trezentos réis (951:852$300), supplementar á verba do § 13° artigo 6.° da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, para occorrer ao pagamento de despesas da Superintendencia das vias ferreas de administrarão estadual.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Outubro de 1921.

Washington Luis de P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.