DECRETO N. 3.405, DE  28 DE OUTUBRO DE 1921

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de Rs..... 50:000$000, para auxiliar a construcção de um monumento a Olavo Bilac.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorisação que lhe é
conferida pelo artigo 2.° da lei n. 1786-B, de 26 de Setembro de 1921,
Decreta: 
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito
especial de cincoenta contos de réis (50:000$000), para auxiliar a construcção de um monumento a Olavo Bilac.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Outubro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.