DECRETO N. 3.406, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 1.500:000$000,
supplementar á verba do '§ 9, 3.° parte, artigo 6.°, da lei n. 1759 de
29 de Dezembro de 1920.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.° - da lei n. 1759 de 29 de Dezembro de 1920,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), supplementar á
verba do § 9.° 3.ª parte, artigo 6.° - da lei n. 1759 de 29 de Dezembro
de 1920.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Novembro de 1921.