DECRETO N.3.407, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da importancia de 140:000$000, para despesas da Repartição de Saneamento de Santos.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.°da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, 

Decreta :   

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de cento e quarenta contos de réis (140:000$000), supplementar á verba do § 10.° artigo 6.° da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, sendo...... 40:000$000, para pagamento ao pessoal operario e ...... 100:000$000, para materiaes e expediente.

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Novembro de 1921.