DECRETO N.3.407, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da importancia de 140:000$000, para despesas da Repartição de Saneamento de Santos.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.°da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de cento e quarenta contos de réis (140:000$000), supplementar á verba
do § 10.° artigo 6.° da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920,
sendo...... 40:000$000, para pagamento ao pessoal operario e ......
100:000$000, para materiaes e expediente.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Novembro de 1921.