DECRETO N.3.409, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de rs. 15:800$000, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a Antonio Ferreira Carneiro, em virtude de sentença passada em julgado.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1794, de 1 de Novembro de 1921, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de quinze contos oitocentos mil e oitocentos réis (rs.15:800$800) e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a Antonio Ferreira Carneiro, de custas vencidas na qualidade de escrivão do jury da comarca de Itapetininga, em virtude de sentença passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacio, do Governo do Estado de S. Paulo, aos 11 de Novembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, aos 11 de Novembro de 1921. - Francisco d'Auria, director geral
substituto.