DECRETO N.3.410, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito
supplementar ao paragrapho 4.° do artigo 8.° do
orçamento de 1921.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado do S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o artigo 9.° da
lei n. 1759, de 29 de, Dezembro de 1920,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro
um credito de seiscentos contos de reis (rs..... 600:000$000),
supplementar ao paragrapho 4.° - do artigo 8.° - da lei n.
1759, de 29
de Dezembro de 1920, para fazer face ao pagamento de despesas por
exercicios findos.
Artigo 2° - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 11 de Novembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azvedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo,
aos 4 de Novembro de 1921. - Francisco d' Auria, director geral
substituto. -