DECRETO N.3.410, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito supplementar ao paragrapho 4.° do artigo 8.° do orçamento de 1921.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado do S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o artigo 9.° da lei n. 1759, de 29 de, Dezembro de 1920,

Decreta :

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito de seiscentos contos de reis (rs..... 600:000$000), supplementar ao paragrapho 4.° - do artigo 8.° - da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, para fazer face ao pagamento de despesas por exercicios findos.
Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 11 de Novembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azvedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, aos 4 de Novembro de 1921. - Francisco d' Auria, director geral substituto. -